Lei do Crédito Responsável, de autoria do deputado Roosevelt, é promulgada

Lei 7.239/23 do Crédito Responsável, de autoria do deputado Roosevelt, é promulgada

Lei 7.239/23 do Crédito Responsável, de autoria do deputado Roosevelt, é promulgada

Foi promulgada a Lei n° 7.239/2023 de autoria do deputado Roosevelt que estabelece, entre outras medidas, o crédito responsável, a fim de impossibilitar que instituições financeiras como o Banco de Brasília (BRB) ofereçam empréstimos além do que o cliente possa pagar, evitando o comprometimento de toda a renda do trabalhador.

“O objetivo do nosso projeto é resolver a situação de milhares de servidores públicos militares e civis do DF que são clientes do BRB – único banco que detém a exclusividade para recebimento dos proventos do funcionalismo público da capital – e sofrem com o superendividamento”, ressaltou o parlamentar.

Os principais pontos do projeto são:

→ Proibir o BRB de práticas abusivas, como, por exemplo, o desconto do correntista de um percentual superior a 40% a título de pagamento de empréstimos (conforme a Lei Complementar Distrital nº 840/2011).

→ Normatizar as quitações antecipadas dos empréstimos de modo que o correntista pague somente juros até o momento da quitação, ou seja, pelo período que utilizou o recurso.

→ Tornar obrigatória a devolução proporcional do seguro prestamista quando da quitação antecipada do empréstimo, pois atualmente é cobrado de forma antecipada e não é e devolvido o valor proporcional.

A Lei já está em vigor, portanto, deve ser aplicada aos contratos em execução.

“A nossa Lei vai devolver a milhares de servidores correntistas do BRB a possibilidade de honrar suas obrigações familiares de modo a promover a sua subsistência e trazer dignidade, pois todos os valores descontados pelo Banco de Brasília a título de empréstimo que excedam os 40%, deverão ser suspensos”, enfatizou Roosevelt.